Relatório fotográfico da Defesa Civil e incêndio rural: como documentar danos
Elvis · Sep 12, 2026

O relatório fotográfico da Defesa Civil deve ter imagens com legenda datada, descrição curta, georreferenciamento e danos que mostrem ligação com o desastre declarado. O pedido de reconhecimento federal não é enviado por moradores: ele é feito pelo município ou pelo estado, pelo S2iD, após decreto do prefeito ou governador.
Parte 1: relatório fotográfico da Defesa Civil
O que o relatório fotográfico deve mostrar
A regra do relatório fotográfico da Defesa Civil está na Portaria MDR nº 260/2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646/2022, em vigor desde 2 de janeiro de 2023.
Pelo art. 9º, V, o relatório deve conter fotos:
- Com legenda e data.
- Com uma descrição curta.
- Georreferenciadas.
- Que mostrem claramente os danos declarados.
- Que indiquem o vínculo entre o dano e o evento.
- Que ajudem a caracterizar o desastre.
Na prática, não basta fotografar uma rua alagada ou uma ponte danificada. A imagem deve ajudar quem analisa o processo a entender o que aconteceu, onde aconteceu e qual foi o dano causado pelo evento.
Por exemplo, em um caso de inundação, a foto pode mostrar a marca da água em uma casa, lama dentro do imóvel, uma estrada interrompida e a proximidade com o curso d’água. Em um deslizamento, pode mostrar o talude rompido, a terra sobre a via, imóveis atingidos ou estruturas comprometidas.
O checklist do MIDR para solicitação de reconhecimento federal pede imagens claras dos danos, feitas durante e depois do desastre, com legenda, data e georreferenciamento.
A norma não define:
- Um número mínimo de fotos.
- Um formato obrigatório para as coordenadas.
- Se a data precisa aparecer impressa na imagem ou registrada no arquivo.
- Um aplicativo específico.
O texto oficial fala em imagens feitas durante e depois do evento. Portanto, organize a coleta conforme a situação real em campo e conforme os danos registrados no processo.
Também é importante que todos os relatórios e documentos técnicos anexados estejam datados e assinados pela pessoa responsável, conforme o art. 9º, §2º da Portaria, disponível em texto consolidado.
Quem envia o pedido no S2iD, documentos e prazos
O pedido de reconhecimento federal é enviado pelo município ou pelo estado, por meio do S2iD. Isso ocorre depois da publicação do decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo prefeito ou governador.
Moradores, empresas, associações e produtores rurais não enviam esse pedido diretamente ao governo federal.
Segundo a Portaria, o processo deve incluir:
- Ofício de requerimento.
- Decreto publicado.
- FIDE, o Formulário de Informações do Desastre.
- Parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil.
- Relatório fotográfico.
- Outros documentos que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil venha a solicitar.
O reconhecimento federal pode permitir acesso a recursos federais complementares para ações de resposta e reconstrução. Ele tem vigência de até 180 dias a partir da publicação do decreto. Veja também as perguntas frequentes do MIDR sobre reconhecimento federal.
Para desastres súbitos, o prazo do pedido é de até 10 dias contados da data do desastre. Para eventos graduais, o prazo começa na publicação do decreto. Em casos excepcionais, pedidos fora do prazo podem ser aceitos com justificativa, conforme o art. 8º da Portaria.
Se a análise identificar pendências, o ente tem sete dias para corrigir ou complementar os documentos.
Atenção a dois pontos do checklist do MIDR:
- A data do desastre registrada na FIDE não pode ser alterada depois.
- A classificação COBRADE preenchida na FIDE também não pode ser modificada depois.
Em algumas situações, pode haver reconhecimento sumário. Isso acontece quando relatórios, notícias ou monitoramentos comprovam o desastre. Nesse caso, o ofício, o decreto e a FIDE são enviados primeiro. Os demais documentos do art. 9º, inclusive o relatório fotográfico, podem ser enviados depois.
Como fazer relatório fotográfico no campo
Estas são dicas práticas para montar um relatório fotográfico para o S2iD de forma mais organizada. Elas não substituem as orientações oficiais do seu órgão.
- Fotografe durante o evento somente se houver segurança. Registre também o cenário depois do desastre.
- Faça uma foto ampla de cada ponto afetado. Ela deve mostrar o local e a dimensão do problema.
- Faça fotos aproximadas dos danos. Mostre rachaduras, erosões, lama, estruturas rompidas, telhados danificados, vias destruídas ou outros prejuízos.
- Mostre o vínculo com o evento. Registre sinais que expliquem a relação entre o dano e o desastre, como marcas de inundação, encostas rompidas, pontes junto ao rio, barro levado pela enxurrada ou árvores derrubadas pelo vento.
- Escreva legendas objetivas. Inclua a data, o local, como bairro, comunidade ou estrada, e uma descrição curta do dano.
- Mantenha as coordenadas junto de cada foto. Isso ajuda a identificar o ponto afetado e a conferir o material depois.
- Numere as imagens. Use a mesma ordem do dano descrito na FIDE e no parecer técnico.
- Separe por localidade e tipo de dano. Por exemplo: habitação, estrada, prédio público, agricultura e infraestrutura.
- Date e assine o relatório. Confira se o responsável técnico está identificado.
O relatório pode ser complementado e atualizado a qualquer momento com novas fotos adicionadas ao processo eletrônico, conforme o art. 9º, §7º da Portaria.
Parte 2: como provar que não provocou o incêndio
Se o fogo veio de fora da propriedade, organizações rurais recomendam agir rápido e registrar o cenário com segurança: chame os Bombeiros pelo 193, guarde fotos e vídeos da origem aparente, da direção do fogo, da área queimada e dos limites com vizinhos. Registre também Boletim de Ocorrência, testemunhas, comunicação ao órgão ambiental e documentos técnicos quando necessários.
A orientação do Sistema Faeg/Senar é acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo 193, documentar a ocorrência com fotos datadas e com coordenadas geográficas, fazer BO e comunicar o órgão ambiental estadual por escrito.
A comunicação ao órgão ambiental deve incluir descrição detalhada, fotos, croqui da área queimada e número do BO, conforme a recomendação divulgada pela entidade.
O comunicado técnico da CNA, reproduzido pela SNA, recomenda guardar imagens e vídeos que mostrem origem e extensão do incêndio, especialmente quando ele começa fora e alcança a propriedade. Também orienta identificar testemunhas, fazer BO, informar o órgão ambiental local, considerar um laudo técnico e guardar cópias de todas as comunicações.
A Aprosoja-MT, em orientação divulgada pela imprensa, citou ainda a possibilidade de ata notarial em cartório, além de fotos, vídeos, registros das equipes de combate, depoimentos e documentos oficiais.
Nada disso deve levar você a se aproximar de uma área perigosa. A Famato, em orientação divulgada em 2026, reforçou que a segurança vem primeiro: nenhuma foto ou vídeo vale mais do que uma vida.
Fotos datadas e georreferenciadas ajudam, mas não resolvem tudo
Fotos com data, hora e GPS podem ajudar a organizar fatos e locais. Porém, não existe uma regra que diga que essas fotos, sozinhas, provam que você não iniciou um incêndio.
Elas são apenas uma parte do conjunto de informações. Esse conjunto pode incluir BO, testemunhas, avisos enviados ao órgão ambiental, croqui, registros de combate, laudo técnico e outros documentos da ocorrência.
Um advogado ouvido pelo Portal SR afirmou que produtores podem ser autuados mesmo sem terem iniciado o fogo e recomendou imagens feitas com dispositivos ou aplicativos que registrem coordenadas exatas, data e hora. Essa é a opinião do profissional citado.
Em outro artigo, um advogado escreveu no RDNews que um ponto de calor de satélite, sozinho, não é prova inequívoca de autoria ou culpa do proprietário. Também se trata de uma opinião apresentada no texto.
O que a lei diz sobre prevenção, responsabilidade e multas
A Lei nº 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, informa que o uso irregular do fogo pode gerar responsabilização administrativa, civil e criminal.
A lei também prevê que a pessoa responsável pela propriedade rural deve realizar ações de prevenção e combate aos incêndios em sua área.
Além disso, qualquer pessoa pode responder civilmente pelos custos públicos ou privados de combate a incêndios florestais e pelos danos materiais, sociais e ambientais causados por sua ação ou omissão, desde que a responsabilidade seja tecnicamente estabelecida por prova de vínculo causal.
Por isso, os registros de prevenção importam mesmo antes de uma ocorrência. Guarde evidências das ações adotadas na propriedade, como:
- Aceiros.
- Brigada própria ou contratada.
- Equipamentos de combate.
- Manutenções e treinamentos.
- Registros internos das medidas de prevenção.
O Decreto nº 12.189/2024, em vigor desde 20 de setembro de 2024, prevê multa de R$ 5.000 a R$ 10 milhões para o responsável pela propriedade rural que não implementar ações de prevenção e combate a incêndios, conforme o art. 58-C do Decreto nº 6.514/2008. O decreto também prevê R$ 10.000 por hectare ou fração para quem provocar incêndio em floresta ou outra vegetação nativa, pelo art. 58-A, e R$ 5.000 por hectare ou fração em floresta cultivada, pelo art. 58-B.
A temporada de fogo costuma ocorrer entre junho e outubro. Em agosto de 2026, o Brasil registrou 20.222 focos de incêndio, alta de 9,6% em relação a agosto de 2025, segundo dados do INPE citados pelo Brasil em Folhas. O INPE informou probabilidade superior a 90% de El Niño muito forte entre setembro e novembro de 2026, com possível aumento do risco de incêndios florestais.
Cada estado pode ter regras próprias. Em Mato Grosso, por exemplo, o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas está proibido de 1º de julho a 30 de novembro de 2026, e o período pode ser alterado pelo órgão estadual, conforme o Decreto Estadual nº 2.015/2026. Consulte sempre as regras do seu estado.
Checklist: incêndio na propriedade rural, o que fazer
Se houver incêndio na propriedade, siga este roteiro de organização:
- Priorize sua segurança e a das equipes. Ligue 193.
- Quando for seguro, fotografe e filme a origem aparente, a direção do fogo e a área atingida.
- Registre a divisa com a propriedade vizinha, quando isso ajudar a mostrar o contexto.
- Fotografe aceiros, brigada, veículos, equipamentos e ações de combate usadas.
- Faça o Boletim de Ocorrência com local, data e circunstâncias conhecidas.
- Comunique o órgão ambiental estadual por escrito.
- Anexe fotos, croqui da área afetada e número do BO à comunicação.
- Anote nomes e contatos de testemunhas.
- Considere ata notarial e laudo técnico.
- Guarde cópias de tudo: fotos, vídeos, e-mails, protocolos, documentos e registros anteriores de prevenção.
Fotos organizadas com Timemark
O Timemark é uma câmera gratuita para Android e iPhone. Ao tirar uma foto, ele imprime na própria imagem a data, a hora, o endereço e as coordenadas GPS. Você também pode incluir uma nota curta, útil para registrar localidade, tipo de dano ou descrição do ponto fotografado.
Isso pode facilitar a escrita de legendas datadas e a organização das coordenadas de cada imagem. A hora vem da rede, não do relógio do celular, e as informações continuam visíveis quando a foto é encaminhada por mensagem ou e-mail.
Em locais com sinal fraco, as fotos podem ser feitas e os dados da equipe são sincronizados quando a conexão volta. No Teamspace, imagens da equipe podem ser reunidas por pessoa, projeto e data. Também é possível exportar relatórios fotográficos em PDF.
Quando o Photo Code estiver ativado, ele aparece impresso na foto e pode ser consultado na página de verificação de fotos.
Para equipes de Defesa Civil, técnicos de campo e gestores rurais, a ferramenta pode ajudar a manter o acervo visual mais fácil de localizar e revisar. Você pode baixar o Timemark para Android ou iPhone.
Se você precisa de fotos para vistoria de perdas agrícolas no Proagro, veja também o artigo sobre fotos georreferenciadas para Proagro.
Este conteúdo é informativo. Siga as instruções oficiais aplicáveis ao seu caso e procure orientação técnica ou jurídica quando necessário.
Perguntas frequentes
Um morador pode enviar o pedido de reconhecimento federal?
Não. O pedido é enviado pelo município ou pelo estado, por meio do S2iD, depois do decreto do prefeito ou governador.
Preciso de fotos de antes do desastre?
Não há essa exigência no texto oficial. A orientação fala em fotos feitas durante e depois do desastre.
Posso adicionar fotos depois de enviar o pedido?
Sim. O art. 9º, §7º permite complementar e atualizar o relatório fotográfico com a inclusão de novas fotos no processo eletrônico.
Fotos com data e GPS provam que não iniciei o incêndio?
Não. Nenhuma regra diz isso. As fotos são uma parte do conjunto de evidências, junto com BO, testemunhas, comunicação ao órgão ambiental e relatórios técnicos.
Qual é a multa por não prevenir incêndios em propriedade rural?
A multa prevista no art. 58-C vai de R$ 5.000 a R$ 10 milhões para o responsável pela propriedade que não implementar ações de prevenção e combate a incêndios.
O Timemark é gratuito?
Sim. O Timemark é gratuito para Android e iPhone.